Frequently Asked Questions (FAQs)
Financiamento Nacional

Trata-se do acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - Acordo no qual se define a programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

O Portugal2020 (PT2020) organiza-se segundo 16 Programas Operacionais, Temáticos e Regionais, dos quais os mais importantes para a U.Porto são:

4.414 milhões de euros

2.130 milhões de euros

3.096 milhões de euros

2.253 milhões de euros 

3.379 milhões de euros

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos, os quais serão atribuídos no âmbito de cada um dos 16 Programas Operacionais, temáticos e regionais.

O Norte 2020 é um dos Programas Regionais do Portugal 2020. O Norte 2020 é o instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento regional do Norte de Portugal, gerido pela CCDR-N, que aplicará durante os próximos anos 3,4 mil milhões de Euros de verbas comunitárias.

Para apresentar uma candidatura ao Portugal 2020, deve primeiro consultar o Plano dos avisos de abertura de candidaturas. Para selecionar o concurso que melhor responde ao que pretende, contacte a Unidade de Projetos. Depois de selecionado o concurso, a candidatura deve ser submetida via o Balcão 2020. 

O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais, temáticos e regionais do Portugal 2020. Este balcão virtual dá acesso a um conjunto de serviços de suporte, desde a submissão da sua candidatura, com pré-preenchimento e interação, até ao acompanhamento dos projetos nas suas diversas fases.

No Balcão 2020 o docente e investigador da U.Porto pode:

  • Submeter candidaturas;
  • Consultar a conta-corrente dos projetos.

No Balcão 2020 os técnicos da Unidade de Projetos podem:

  • Registar contratos e procedimentos de contratação pública;
  • Apresentar pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso;
  • Apresentar pedidos de reprogramação;
  • Consultar a conta-corrente dos projetos. 

A Unidade de Projetos procedeu ao registo no Balcão 2020 de todas as Entidades Constitutivas da U.Porto, bem como de todas as Unidades de Investigação acolhidas na nossa Universidade. As entidades constitutivas da U.Porto e as Unidade de Investigação são subentidades no Balcão 2020 da entidade beneficiária com personalidade jurídica – Universidade do Porto. Nestes termos, um docente ou investigador pode submeter a sua candidatura no Balcão 2020 via as credenciais concedidas ao Diretor da Entidade Constitutiva ou Unidade de I&D.

A informação solicitada nos formulários de candidatura do Portugal 2020 difere de concurso para concurso. Ainda assim é espectável que o formulário da candidatura contemple os seguintes temas:

  • Caracterização da Entidade Promotora do Projeto
  • Caracterização das Entidades Parceiras
  • Breve Descrição e Tipologia do Projeto
  • Objetivos do Projeto
  • Plano de Implementação e Descrição das Atividades do Projeto
  • Pessoal Técnico a afetar ao Projeto
  • Quadro de Investimentos
  • Impactos e Mérito do Projeto

A natureza das despesas elegíveis depende de concurso para concurso. No entanto, no âmbito de projetos de I&D, são normalmente financiadas despesas associadas a:

  • Recursos humanos

No âmbito desta rubrica não são normalmente elegíveis complementos salariais de docentes, investigadores e outro pessoal. O apuramento das despesas elegíveis com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, contratados ou a contratar, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário obedece, normalmente, a uma metodologia prevista no concurso.

  • Missões no país e no estrangeiro

No âmbito desta rubrica só são normalmente elegíveis missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto.

  • Equipamentos científicos

A aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, são normalmente elegíveis, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo de vida útil no projeto. Apenas a amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução mas não se esgote no mesmo, são financiadas.

  • Aquisições de outros bens e serviços

Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto são normalmente elegíveis. Subcontratos são também elegíveis se diretamente relacionados com atividades e tarefas do projeto.

  • Patentes

As despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria, são normalmente elegíveis.

  • Adaptação de edifícios e instalações

Estas despesas apenas são financiadas se imprescindíveis à realização do projeto nomeadamente por questões ambientais e de segurança.

  • Custos indiretos

Os custos indiretos compreendem todos os custos elegíveis que não podem ser identificados pelo promotor como diretamente imputáveis ao projeto, mas que se encontram relacionados com os custos diretos elegíveis atribuídos ao mesmo. São normalmente elegíveis nos termos de uma flat rate, até ao limite de 25% dos custos diretos do projeto.

As despesas comparticipadas pelo Portugal 2020 devem ter uma fatura associada com data posterior a 1 de janeiro de 2014 e anterior a 31 Julho de 2023. O investimento comparticipado deve ser mantido pelo menos durante cinco anos.

Após a submissão da candidatura das empresas no Balcão 2020, a autoridade de gestão deverá tomar uma decisão no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data limite para a apresentação da candidatura. Este prazo será suspenso sempre que sejam solicitados esclarecimentos adicionais ao promotor da candidatura. 

Regressar a FAQs