Frequently Asked Questions (FAQs)
Projetos Financiados

Em determinados programas de financiamento, o IVA efetiva e definitivamente suportado pela instituição (IVA não recuperável) constitui uma despesa elegível de cofinanciamento. Para as operações com IVA elegível, há que fornecer à entidade financiadora documentos que comprovem o enquadramento do projeto em sede de IVA e a atividade a que se destina o financiamento, incluindo elementos de suporte ao cálculo do pró rata, quando aplicável.

A Unidade de Projetos tem como missão garantir o apoio técnico em matérias relacionadas com a angariação e gestão do cofinanciamento dos Projetos das Faculdades, Serviços Autónomos ou Reitoria.

A Unidade de Projetos do SPUP assegura os seguintes serviços:

  • Pesquisa e divulgação de oportunidades de financiamento
  • Apoio na preparação de candidaturas a financiamento
  • Contratualização e negociação de financiamento
  • Gestão da receita/despesa de Projetos
  • Gestão de pedidos de pagamento
  • Encerramento de Projetos e apuramento de saldos finais
  • Acompanhamento de auditorias
  • Cálculo e distribuição de encargos gerais

Apresentação da Unidade

Um Projeto de I&D+i é um Projeto de investigação, desenvolvimento e inovação que envolve atividades de investigação e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes. Um Projeto de I&D+i pode ser realizado com empresas ou entre estas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico nacional e/ou internacional, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de atividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos.

Trata-se do acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - Acordo no qual se define a programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

As principais formas de financiamento do orçamento da União Europeia são:

  • As subvenções, destinadas ao cofinanciamento de projetos ou objetivos específicos, normalmente através de convites à apresentação de propostas (Calls for Proposals);
  • Os contratos públicos, destinados à aquisição de bens ou serviços e empreitadas de obras de forma a assegurar o funcionamento das instituições ou programas da União Europeia, através de concursos (Tenders).

Os primeiros passos para a obtenção de financiamento assentam na definição da ideia, perfil do projeto e do tipo de financiamento pretendido, e na consulta do Portal da Comissão Europeia para verificar a existência de subvenções e contratos públicos.  

Caso pretenda apoio em matéria de cofinanciamento de um Projeto, deve contactar a Unidade de Projetos através do mail projetos@.up.pt. A Unidade de Projetos assegura o apoio técnico em matérias relacionadas com a angariação e gestão do cofinanciamento dos Projetos das Faculdades, Serviço Autónomos ou Reitoria e que tenham envolvimento de:

  • Docentes e investigadores da U.Porto
  • Estudantes da U.Porto
  • Órgãos de Gestão das Faculdades, Serviço Autónomos ou Reitoria
  • Outros Serviços da U.Porto

Um Projeto financiado por uma entidade externa é um Projeto que recebe subvenções, i.e. ajudas financeiras de entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, externas à U.Porto. As subvenções são objeto de um contrato de cofinanciamento, subscrito pela Faculdade, Serviço Autónomo ou Reitoria e pela entidade financiadora. O contrato de financiamento estabelece, normalmente, que uma quota-parte das despesas do Projeto financiado é assegurada pela própria Universidade, e que a outra quota-parte é assegurada pela entidade financiadora. Um Projeto financiado por uma entidade interna é um Projeto que recebe subvenções, i.e. ajudas financeiras, da própria Universidade, por via da Reitoria ou por via da Faculdade ou do Serviço Autónomo. As subvenções são objeto de um contrato de cofinanciamento, subscrito pelo responsável do Projeto e pela Faculdade, pelo Serviço Autónomo ou pela Reitoria, enquanto entidades financiadoras. Exemplos de Projetos internos incluem os Projetos pluridisciplinares no âmbito da Investigação Jovem ou os Projetos aprovados no âmbito do Regulamento para Atribuição de Apoios pela Reitoria da Universidade do Porto.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 sucede ao 7º PQ e é um pilar fundamental da União da Inovação, uma iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020. O H2020 vigora entre 2014 e 2020 e visa estreitar a ligação entre a investigação e a inovação convertendo os avanços científicos em produtos inovadores, respondendo assim aos desafios colocados pela globalização (e.g. alterações climáticas, segurança energética e envelhecimento da população). Para alcançar estas metas o programa identifica três prioridades: excelência científica, criação de “liderança industrial” e respostas aos “desafios societais”, encontrando-se cada uma dividida em vários objetivos e atividades bem definidas.

O Portugal2020 (PT2020) organiza-se segundo 16 Programas Operacionais, Temáticos e Regionais, dos quais os mais importantes para a U.Porto são:

4.414 milhões de euros

2.130 milhões de euros

3.096 milhões de euros

2.253 milhões de euros 

3.379 milhões de euros

A Unidade de Projetos assegura a pesquisa e divulgação de oportunidades de financiamento aplicáveis aos Projetos da U.Porto. A Unidade de Projetos assegura, designadamente, a:

  • Pesquisa de financiamento junto das entidades nacionais e internacionais, com natureza pública e privada
  • Informação sobre as oportunidades de financiamento, disseminando pela comunidade da U.Porto anúncios de convite à apresentação de propostas e programas de trabalho
  • Participação em eventos relevantes sobre oportunidades de financiamento
  • Organização de eventos sobre oportunidades de cofinanciamento
  • Manutenção de um contacto ativo com os organismos financiadores

A Unidade de Projetos, através deste Portal, atualizado todas as sextas-feiras, faz a divulgação de novos concursos/convocatórias abertos, ou a abrir, no âmbito de diversos programas de financiamento. De forma a identificar convocatórias abertas, por exemplo, do H2020, os interessados poderão também consultar regularmente o Portal do Participante, já que são lá elencadas todas as oportunidades existentes. Todas as oportunidades e convocatórias novas ou em aberto são disponibilizadas aqui.

Ver Oportunidades

Uma prestação de serviço não é um projeto financiado. É sim um serviço prestado, a título oneroso, pela Faculdade, pelo Serviço Autónomo ou pela Reitoria a uma entidade externa à Universidade. As prestações de serviços são, normalmente, objeto de um contrato de prestação de serviço, subscrito pelo prestador (a Faculdade, o Serviço Autónomo ou a Reitoria) e pelo organismo nacional ou internacional, público ou privado, a quem o serviço é prestado, a entidade adquirente. As prestações de serviços dão sempre origem à emissão de uma ou mais faturas, i.e. documentos emitidos pela Universidade, nos quais constam as condições gerais da transação e o apuramento do valor a pagar pela entidade adquirente.

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos, os quais serão atribuídos no âmbito de cada um dos 16 Programas Operacionais, temáticos e regionais.

Com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros, o H2020 apresenta-se como um Programa específico único, que combina o financiamento disponibilizado pelo Programa Quadro para a Investigação e Inovação, pelo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) e pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT). A estrutura do programa assenta em 3 grandes pilares programáticos:

Excelência Científica (com cerca de 32% do orçamento global) incluindo:

Liderança Industrial (com cerca de 22% do orçamento global) incluindo:

  • Liderança em Tecnologias Facilitadoras Industriais (LEIT)
    • Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET)
    • Tecnologias da informação e das comunicações
    • Nanotecnologia
    • Materiais avançados
    • Biotecnologias
    • Fabrico e transformação avançados
    •  Espaço
  •  Acesso a financiamentos de risco em matéria de investimento em investigação e inovação
  •  Inovação para as PME

Desafios Societais (com cerca de 39% do orçamento total) incluindo:

  •  Saúde, alterações demográficas e bem-estar
  •  Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia
  •  Energia segura, não poluente e eficiente
  •  Transportes inteligentes, ecológicos e integrados
  •  Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas
  •  Europa num mundo em mudança - Sociedades europeias inclusivas, inovadoras e pensadoras
  •  Sociedades Seguras – Proteção, liberdade e segurança da Europa e dos cidadãos

O H2020 é complementado pelas atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT, Comunidades do Conhecimento e Inovação - KICs) e do Centro Comum de Investigação (JRC, serviço científico interno da Comissão Europeia). A cooperação internacional é promovida, a par de outras medidas, a fim de permitir a plena realização do Espaço Europeu da Investigação (ERA).

Para além das temáticas abrangidas pelos três Pilares, outros projetos podem vir a ser financiados pelos seguintes programas ou instrumentos:

A Unidade de Projetos, através deste Portal, atualizado todas as sextas-feiras, faz a divulgação de eventos a realizar nacional ou internacionalmente relacionados com a angariação ou gestão de financiamento. Todos os eventos e iniciativas estarão disponibilizados aqui.

Ver Oportunidades

Um programa de financiamento é um conjunto coerente de recursos financeiros, organizacionais e humanos que são mobilizados para apoiar Projetos com determinada natureza e numa determinada janela temporal. Existem diversos programas de financiamento, pelo que devem ser consultadas as disposições legislativas e regulamentares, nacionais e internacionais, de cada programa. Os programas são, normalmente, competitivos pelo que pressupõem a prévia submissão de uma candidatura por parte da Faculdade, do Serviço Autónomo ou da Reitoria junto da entidade que promove o programa – a entidade financiadora. Em função de cada programa, poderão ser cofinanciadas despesas relativas ao pessoal técnico, equipamento e matérias-primas, aquisição de serviços a terceiros ou viagens e estadas, incluindo ajudas de custo, despesas de refeição, passagens aéreas, combustíveis, ou despesas com portagens. Há tipologias de Projetos que preveem também a elegibilidade dos encargos indiretos, calculados com base nas despesas efetivamente incorridas e consideradas necessárias para desenvolver o Projeto apoiado. A metodologia de imputação dos encargos indiretos deve ser previamente aprovada pela entidade financiadora.

O Norte 2020 é um dos Programas Regionais do Portugal 2020. O Norte 2020 é o instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento regional do Norte de Portugal, gerido pela CCDR-N, que aplicará durante os próximos anos 3,4 mil milhões de Euros de verbas comunitárias.

Os principais tipos de projetos no Horizonte são Ações de Investigação e Inovação (RIA) e as Ações de Inovação (IA). As Ações de Investigação e Inovação são caracterizadas pela pesquisa fundamental e aplicada, desenvolvimento de tecnologia e integração. As Ações de Inovação são destinadas a produzir planos ou projetos para novos ou melhorados produtos, processos ou serviços. À medida que estas ações se aproximam do mercado, vão incluir protótipos para demonstrar e pilotar a validação do produto e a sua replicação. O Horizonte 2020 contempla ainda as ações de Coordenação e Suporte (CSA), as Ações Marie Sklodowska-Curie, os projetos do ERC, o Instrumento para as PME e as ações de Pre-Commercial Procurement (PCP) e de Public Procurement of innovative Solutions (PPI).

Cabe ao docente, investigador ou serviço da U.Porto preparar a candidatura a financiamento. Sem prejuízo, a Unidade de Projetos assegura, designadamente, o:

  • Apoio na obtenção de informação ou documentos institucionais necessários à instrução de propostas;
  • Apoio no matching entre os Projetos e as oportunidades de cofinanciamento existentes;
  • Desenvolvimento de diagnósticos estratégicos;
  • Desenvolvimento dos modelos de projeção financeira: plano de investimentos do Projeto, análise de sustentabilidade e custo- benefício do Projeto.

Em todo o caso, deve ser enviado à Unidade de Projetos o orçamento da candidatura, para análise, 5 dias úteis antes da submissão da candidatura. As boas práticas aconselham que, o mais tardar até 5 dias úteis antes da data de submissão de projetos, sejam entregues à Unidade de Projetos uma versão PDF do formulário de candidatura a submeter, bem como o orçamento a apresentar por cada faculdade, para análise da Unidade de Projetos, e posterior validação da candidatura pela Direção de cada faculdade. Depois de submetida a candidatura deverá ser enviado à Unidade de Projetos o PDF do formulário de candidatura para que a Unidade possa proceder à sua inserção no módulo de projetos da U.Porto.

A entidade financiadora, ou autoridade de gestão, é a entidade nacional ou internacional, pública ou privada, que gere um conjunto de programas de financiamento. Os programas de financiamento competitivos pressupõem a prévia submissão de uma candidatura por parte da Faculdade, do Serviço Autónomo ou da Reitoria junto da entidade que promove o programa – a entidade financiadora ou autoridade de gestão.

Para apresentar uma candidatura ao Portugal 2020, deve primeiro consultar o Plano dos avisos de abertura de candidaturas. Para selecionar o concurso que melhor responde ao que pretende, contacte a Unidade de Projetos. Depois de selecionado o concurso, a candidatura deve ser submetida via o Balcão 2020. 

No caso de projetos colaborativos, e de acordo com as condições mínimas de participação, são necessárias 3 entidades jurídicas, independentes entre si, de 3 Estados-membros ou Estados Associados diferentes, o que significa que poderá participar mais do que uma entidade por país, caso o mínimo esteja assegurado. Aconselha-se sempre a consulta do Programa de Trabalho específico para o concurso (Call for proposals) pretendido, uma vez que aí poderão encontrar-se condições adicionais. Para as ações Marie Curie, para o Programa do Conselho Europeu de Investigação e para o Instrumento para as PME é possível a participação de apenas uma entidade.

Uma candidatura a cofinanciamento é um pedido formal de apoio financeiro apresentado pela Faculdade, pelo Serviço Autónomo ou pela Reitoria a uma entidade financiadora, nacional ou internacional, de natureza pública ou privada, com vista a garantir a realização de um Projeto. A candidatura formaliza-se através do preenchimento de um formulário tipo, no qual é, nomeadamente, descrita o Projeto a financiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução e a programação financeira, bem como outra documentação exigida para a sua instrução.

A Unidade de Projetos deverá ser contactada com a maior antecedência possível. As boas práticas aconselham que, o mais tardar até 5 dias úteis antes da data de submissão de projetos, sejam entregues à Unidade de Projetos uma versão PDF do formulário de candidatura a submeter, bem como o orçamento a apresentar por cada faculdade, para análise da Unidade de Projetos, e posterior validação da candidatura pela Direção de cada faculdade. Depois de submetida a candidatura deverá ser enviado à Unidade de Projetos o PDF do formulário de candidatura para que esta Unidade possa proceder à sua inserção no módulo de projetos da U.Porto.

Todas as entidades legais estabelecidas nos Estados Membros da União Europeia, assim como os Países e Territórios Ultramarinos, são diretamente elegíveis a financiamento no H2020. A estes juntam-se os Países Associados: Albânia, Bósnia e Herzegovina, Ilhas Faroé, Islândia, Israel, Moldávia, Montenegro, Noruega, República da Macedónia, Sérvia, Suíça e Turquia. Países Terceiros podem também ser elegíveis a financiamento. No entanto, instituições legais de países não referidos anteriormente poderão, excecionalmente, ser elegíveis, caso o programa de trabalhos de uma determinada convocatória assim o especifique. 

O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais, temáticos e regionais do Portugal 2020. Este balcão virtual dá acesso a um conjunto de serviços de suporte, desde a submissão da sua candidatura, com pré-preenchimento e interação, até ao acompanhamento dos projetos nas suas diversas fases.

No Balcão 2020 o docente e investigador da U.Porto pode:

  • Submeter candidaturas;
  • Consultar a conta-corrente dos projetos.

No Balcão 2020 os técnicos da Unidade de Projetos podem:

  • Registar contratos e procedimentos de contratação pública;
  • Apresentar pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso;
  • Apresentar pedidos de reprogramação;
  • Consultar a conta-corrente dos projetos. 

Uma vez aprovado o financiamento, um Projeto tem associado uma data de início e fim. A data de início do Projeto é data a partir da qual uma despesa pode ser cofinanciada. A data de fim de Projeto é data a partir da qual uma despesa, mesmo que incorrida, não pode ser financiada. O período de elegibilidade está vertido no contrato de financiamento e consiste no lapso de tempo no qual pode ser solicitado financiamento de uma despesa à entidade financiadora.

A Unidade de Projetos procedeu ao registo no Balcão 2020 de todas as Entidades Constitutivas da U.Porto, bem como de todas as Unidades de Investigação acolhidas na nossa Universidade. As entidades constitutivas da U.Porto e as Unidade de Investigação são subentidades no Balcão 2020 da entidade beneficiária com personalidade jurídica – Universidade do Porto. Nestes termos, um docente ou investigador pode submeter a sua candidatura no Balcão 2020 via as credenciais concedidas ao Diretor da Entidade Constitutiva ou Unidade de I&D.

Está patente um esforço de uniformização na categorização de custos, sendo que todas as atividades terão uma taxa de financiamento igual, que corresponde a 100%. No caso dos projetos de aproximação ao mercado (IA) a taxa de financiamento é de 70%, contudo, para as organizações sem fins lucrativos a taxa é de 100%, como é o caso da Universidade do Porto.

A taxa de financiamento de custos indiretos para todos os projetos de investigação e inovação é de 25% (excluindo subcontratação), para todo o tipo de entidades. Em grande parte das Ações Marie Sklodowska-Curie, os custos indiretos correspondem a montantes fixos, enquadráveis em categorias de custos específicas, sendo os montantes indicados pela Comissão.

Os custos elegíveis são aqueles que forem:

  • Reais;
  • Incorridos durante o período de execução da ação;
  • Determinados de acordo com as práticas e princípios contabilísticos e de gestão habituais do participante;
  • Registados na contabilidade do participante.

No Horizonte 2020 é também possível a existência de custos unitários, de custos à taxa fixa (flat rate) e de custos a montante fixo (lump sum). São também aceites custos médios com pessoal se tal for prática corrente da instituição. O IVA não recuperável é também um custo elegível para projetos do Horizonte 2020.

Os custos não elegíveis são os que não cumprem as condições previstas pelo Regulamento Financeiro, nomeadamente disposições para eventuais perdas e encargos futuros, perdas cambiais, custos relacionados com o rendimento de capitais, custos reembolsados relativamente a outra ação da União ou do Programa, dívidas e encargos da dívida e excessivas ou más despesas.

No momento de preparar o orçamento, deverá contactar a Unidade de Projetos, através do endereço projetos@up.pt.

A taxa de financiamento de um Projeto financiado é a percentagem do orçamento do Projeto que merece financiamento. A taxa de financiamento de um Projeto financiado está vertida no contrato de financiamento.

Os acordos de consórcio são obrigatórios em todos os projetos multi-beneficiário (em consórcio) a menos que o convite para a apresentação de propostas (Call for Proposals) especifique o contrário.

A informação solicitada nos formulários de candidatura do Portugal 2020 difere de concurso para concurso. Ainda assim é espectável que o formulário da candidatura contemple os seguintes temas:

  • Caracterização da Entidade Promotora do Projeto
  • Caracterização das Entidades Parceiras
  • Breve Descrição e Tipologia do Projeto
  • Objetivos do Projeto
  • Plano de Implementação e Descrição das Atividades do Projeto
  • Pessoal Técnico a afetar ao Projeto
  • Quadro de Investimentos
  • Impactos e Mérito do Projeto

O valor financiado de um Projeto é a quota-parte do orçamento do Projeto que merece financiamento. O valor financiado de um Projeto está vertido no contrato de financiamento e depende da taxa de financiamento que foi aprovada pela entidade financiadora.

Todo o processo, desde a data limite de submissão de propostas, passando pela avaliação destas, até à assinatura do contrato (Grant Agreement), tem uma duração típica de oito meses.

A natureza das despesas elegíveis depende de concurso para concurso. No entanto, no âmbito de projetos de I&D, são normalmente financiadas despesas associadas a:

  • Recursos humanos

No âmbito desta rubrica não são normalmente elegíveis complementos salariais de docentes, investigadores e outro pessoal. O apuramento das despesas elegíveis com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, contratados ou a contratar, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário obedece, normalmente, a uma metodologia prevista no concurso.

  • Missões no país e no estrangeiro

No âmbito desta rubrica só são normalmente elegíveis missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto.

  • Equipamentos científicos

A aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, são normalmente elegíveis, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo de vida útil no projeto. Apenas a amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução mas não se esgote no mesmo, são financiadas.

  • Aquisições de outros bens e serviços

Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto são normalmente elegíveis. Subcontratos são também elegíveis se diretamente relacionados com atividades e tarefas do projeto.

  • Patentes

As despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria, são normalmente elegíveis.

  • Adaptação de edifícios e instalações

Estas despesas apenas são financiadas se imprescindíveis à realização do projeto nomeadamente por questões ambientais e de segurança.

  • Custos indiretos

Os custos indiretos compreendem todos os custos elegíveis que não podem ser identificados pelo promotor como diretamente imputáveis ao projeto, mas que se encontram relacionados com os custos diretos elegíveis atribuídos ao mesmo. São normalmente elegíveis nos termos de uma flat rate, até ao limite de 25% dos custos diretos do projeto.

As despesas comparticipadas pelo Portugal 2020 devem ter uma fatura associada com data posterior a 1 de janeiro de 2014 e anterior a 31 Julho de 2023. O investimento comparticipado deve ser mantido pelo menos durante cinco anos.

O valor cofinanciado, ou contrapartida, de um Projeto é a quota-parte do orçamento do Projeto que tem que ser assegurada pela instituição promotora do Projeto. O valor cofinanciado de um Projeto está vertido no contrato de financiamento e é nulo se a taxa de financiamento que foi aprovada pela entidade financiadora for de 100%.

Após a submissão da candidatura das empresas no Balcão 2020, a autoridade de gestão deverá tomar uma decisão no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data limite para a apresentação da candidatura. Este prazo será suspenso sempre que sejam solicitados esclarecimentos adicionais ao promotor da candidatura. 

A todas as entidades que participam no H2020 é atribuído um Código de Identificação de Participante (PIC). Trata-se de um número identificador único de 9 dígitos, ao qual está associada toda a informação legal e financeira da organização. Essa informação é mantida em bases de dados da Comissão e é utilizada para os diferentes projetos em que a mesma participe, mediante a referência do PIC.

Com a alteração organizativa da Universidade do Porto, decorrente da aplicação do novo RJIES, a Universidade passou a ter um PIC único: 999894916. Este PIC deve ser indicado sempre que a Universidade (através das suas unidades orgânicas, institutos e departamentos) submeta candidaturas a projetos no âmbito do H2020, ou outros, como por exemplo Third Health Programme, Erasmus+, etc ou avance para fase de negociação de um projeto, ou ainda sempre que solicitado pela Comissão Europeia.

Os dados associados ao PIC da U.Porto são:

  • PIC: 999894916
  • Designação legal: Universidade do Porto
  • Acrónimo: UPORTO
  • NIF: PT 501413197
  • Morada: Praça Gomes Teixeira, 4009-002, Porto, Portugal
  • Página web: http://www.up.pt
  • Entidade legal: Sim
  • Organização sem fins lucrativos: Sim
  • Instituição de investigação: Sim
  • Instituição de ensino superior: Sim
  • Estatuto legal: Fundação Pública de direito privado
  • Organismo público: Não
  • Nrº de registo: n.a.
  • Data de registo: 27-04-2009 (Decreto-lei96/2009; Despacho Normativo 18/2015)
  • Código NACE: 80.3 – Ensino Superior
  • LEAR UPORTO: Maria João Ramos (Vice-Reitora para a I&D)
  • Email LEAR: projetos@sp.up.pt

O orçamento de um Projeto é um conjunto de despesas que são passíveis de financiamento, entendidas como as despesas elegíveis de um Projeto. Estas despesas têm que estar previstas no contrato de financiamento, analisando-se para o efeito a sua natureza, data da sua realização e a legalidade dos documentos de suporte, i.e. faturas ou documentos de quitação. Estando a U.Porto sujeita às regras de contratação pública, as despesas são também analisadas à luz dos procedimentos de contratação pública.

O orçamento de despesas correntes é o conjunto de despesas associadas aos bens consumíveis, serviços e recursos humanos que são passíveis de financiamento. Estas despesas terão que estar previstas no contrato de financiamento, analisando-se para o efeito a sua natureza, data da sua realização e a legalidade dos documentos de suporte. O orçamento de despesas de capital é o conjunto de despesas associadas a bens duradouros que são passíveis de financiamento. As despesas associadas à aquisição ou amortização de bens imóveis ou móveis constituem, normalmente, despesas passíveis de financiamento. Estas despesas terão que estar previstas no contrato de cofinanciamento, analisando-se para o efeito a sua natureza, data da sua realização e a legalidade dos documentos de suporte.

Estar registado no Portal do Participante é um pressuposto obrigatório à submissão de uma proposta no âmbito de vários programas europeus. Para tal, será necessário criar uma conta ECAS (European Commission Authentication Service). Para a criação da conta será necessário efetuar um registo individual, introduzindo um nome de utilizador, e-mail e palavra-chave. Após a criação do registo, o utilizador recebe uma notificação por e-mail com os próximos passos a dar. 

A despesa passível de financiamento depende da tipologia do Projeto e do programa de financiamento pelo que devem ser consultadas as disposições legislativas e regulamentares, comunitárias e nacionais, de cada programa. Em função de cada programa, pode ser cofinanciada despesa relativa ao pessoal técnico, equipamento e matérias-primas, aquisição de serviços a terceiros ou viagens e estadas, incluindo ajudas de custo, despesas de refeição, passagens aéreas, combustíveis, ou despesas com portagens. O IVA que é efetiva e definitivamente suportado pela Faculdade, Serviço Autónomo ou Reitoria constitui também, normalmente, uma despesa passível de cofinanciamento. Há tipologias de Projetos que preveem também a elegibilidade dos encargos indiretos, calculados com base na despesa efetivamente incorrida e considerada necessária para desenvolver o Projeto apoiado. A metodologia de imputação dos encargos indiretos deve ser previamente aprovada pela entidade financiadora.

Os promotores de projetos na U.Porto poderão recorrer aos serviços disponibilizados pela Unidade de Projetos, ou estruturas que possam estar sedeadas nas faculdades, se for o caso. Estes serviços incluem, a nível da submissão de propostas, apoio na componente administrativa da proposta, desde a verificação de regras de participação e critérios de elegibilidade ou a recolha de documentação institucional necessária à candidatura, à orçamentação. Para além destes serviços, poderá ser dado também apoio na identificação de potenciais parceiros, assim como aconselhamento a nível da estruturação da proposta. Para além do apoio prestado pela Unidade de Projetos ou estruturas internas na U.Porto, as equipas técnicas poderão também recorrer ao auxílio dos Pontos de Contacto Nacional de cada programa de financiamento, centralizados, no caso do H2020, no Gabinete de Promoção do Programa Quadro (GPPQ). 

Uma despesa é passível de financiamento se estiver prevista no contrato de cofinanciamento, analisando-se para o efeito a sua natureza, data da sua realização e a legalidade dos documentos de suporte – i.e. faturas, documentos de quitação. Estando a U.Porto sujeita às regras de contratação pública, a despesa é também analisada à luz dos procedimentos de contratação pública. É à Unidade de Projetos que compete solicitar financiamento de uma despesa junto da entidade financiadora.

A participação em projetos I&D europeus traz diversas vantagens às equipas de investigação, começando pelo facto de serem, maioritariamente, projetos de grande dimensão, muito ambiciosos e com grande impacto científico, que permitem alcançar resultados que dificilmente seriam possíveis de obter trabalhando individualmente. Adicionalmente, trazem grande reconhecimento científico às equipas técnicas.

A participação neste tipo de projetos oferece também a oportunidade de colaboração com entidades e empresas líderes nos seus campos de atuação, permitindo uma observação tecnológica e do mercado, levando a um fortalecimento de colaborações e redes científicas a nível europeu.

As taxas de financiamento atrativas permitem o apetrechamento de infraestruturas e a contratação de recursos especializados, que levarão a um aumento significativo da capacidade científica e técnica quer das equipas quer da instituição.

O cofinanciamento de uma despesa é solicitado via um pedido de reembolso ou adiantamento, apresentando-se à entidade financiadora os documentos de suporte à despesa. É à Unidade de Projetos que compete solicitar o cofinanciamento de uma despesa.

Existe uma grande diversidade de programas de financiamento, que financiam diferentes atividades, com diferentes taxas de financiamento e com regras de elegibilidade diferentes. Alguns exemplos organizados por áreas:

Para obter informação sobre programas de financiamento existentes nas diversas áreas, poderá contactar a Unidade de Projetos, através do endereço projetos@up.pt.

A utilização do método tradicional de financiamento dos Projetos via um pedido de reembolso, apresentando-se à entidade financiadora os documentos de suporte à despesa, implica quer para a U.Porto, quer para as próprias entidades financiadoras, uma elevada sobrecarga administrativa. Atualmente, estão em análise por algumas entidades financiadores, nomeadamente a União Europeia, métodos simplificados de apresentação de despesa - pagamento de montantes fixos e custos unitários, conducentes a uma menor carga administrativa. A Unidade de Projetos tem acompanhado estas novas tendências.

Grande parte dos programas de financiamento europeus obrigam à submissão de candidaturas por via eletrónica e, consequentemente, ao registo institucional das entidades beneficiárias. Dependendo do programa, o registo da entidade pode ser efetuado em fase prévia ou durante o processo de submissão de candidaturas a projetos. Noutros casos, não é necessário efetuar qualquer registo da entidade.

Atendendo a que a Universidade do Porto possui um NIF único (PT501413197), e que esse número é associado a um grande número de registos institucionais, a Unidade de Projetos da U.Porto procedeu à verificação das regras e à criação do registo institucional em algumas das plataformas onde a U.Porto poderá vir a submeter projetos.

A informação que se segue veicula orientações e informação útil sobre o registo nas principais plataformas:

A submissão de propostas obriga ao registo prévio da instituição na plataforma eSUDOE e ao registo de utilizador individual pelo membro da UP candidato. Após aceder à plataforma através das suas credenciais pessoais, o utilizador tem de associar o código da entidade que integra. Para o efeito, deverá ser associado o código da Unidade Orgânica onde o proponente está sedeado.

A submissão de propostas obriga ao registo prévio da instituição na plataforma Synergie CTE durante uma convocatória em curso. Visto que de momento não está nenhuma convocatória aberta, não é possível efetuar o registo institucional. A Unidade de Projetos da U.Porto procederá ao registo na plataforma assim que se verifique a abertura de uma convocatória.

A submissão de propostas realiza-se através do sistema de informação Coopera 2020, obrigando ao registo das entidades participantes, após a emissão de um certificado eletrónico homologado pelo programa. A Unidade de Projetos aguarda orientações adicionais do programa, que veiculará oportunamente.

A submissão de propostas não obriga a registo prévio ou associação da entidade à candidatura, obrigando apenas a um registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato na plataforma de projetos, que irá ser disponibilizada futuramente pelo programa.

A submissão de propostas não obriga a registo prévio ou associação da entidade à candidatura, obrigando apenas a um registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato na plataforma iOLF.

A submissão de propostas não obriga a registo prévio da entidade, dependendo da receção de um convite pelo Management Committee ESPON. Em caso de receção de convite, a entidade receberá as credenciais necessárias ao acesso à plataforma e-MS, podendo seguidamente desencadear o processo de elaboração de propostas.

A submissão de propostas obriga ao registo prévio da instituição e ao registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato. A submissão de propostas realiza-se através do Research Participant Portal. Após aceder à plataforma através das suas credenciais pessoais (registo via ECAS), o utilizador tem de associar o código da entidade que integra. Para o efeito, deverá ser associado o código da Universidade do Porto – PIC: 999894916.

A submissão de propostas a estes programas obriga ao registo prévio da instituição e ao registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato. A submissão de propostas realiza-se através do Education, Audiovisual, Culture, Citizenship and Volunteering Participant Portal. Após aceder à plataforma através das suas credenciais pessoais (registo via ECAS), o utilizador tem de associar o código da entidade que integra. Para o efeito, deverá ser associado o código da Universidade do Porto – PIC: 999894916.

Em caso de dúvida ou ocorrência de algum problema sobre qualquer um destes registos institucionais, contactar a Unidade de Projetos através do e-mail projetos@up.pt

Sim, todas as despesas incorridas pelas Faculdades, Serviço Autónomos ou Reitoria, sendo ou não passíveis de cofinanciamento, estão sujeitas às regras de contratação pública. Para o efeito, e para cada despesa, há necessidade de garantir a existência das seguintes peças de suporte à contratação: despacho/deliberação para a abertura do procedimento, cópia da publicitação/divulgação adotada, caderno de encargos/programa do concurso, relatórios de admissão e análise de propostas, audiência prévia aos concorrentes, decisão de adjudicação, notificação de adjudicação a todos os concorrentes, contrato celebrado, e visto prévio do Tribunal de Contas, se aplicável. É à Unidade de Projetos que compete recolher estes elementos por forma a submete-los à análise da entidade financiadora.

Está delegada nos diretores das Unidades Orgânicas a prática de atos relacionados com a assinatura e/ou certificação de documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento promovidas pelas respetivas Unidades Orgânicas, e à contratação de projetos financiados por entidades externas nos casos em que a U.Porto participe através das suas Unidades Orgânicas.

No caso específico do Horizonte 2020, estão, por defeito, nomeados como LSIGN ( Legal Signatory for the organisation)  e FSIGN (Financial Signatory for the organisation) os Diretores das Unidades Orgânicas.

Para situações específicas de outros programas, contactar a Unidade de Projetos através do e-mail projetos@up.pt. 

Sim. A despesa com amortizações de bens imóveis ou móveis constitui, normalmente, uma despesa passível de cofinanciamento. Esta despesa terá, contudo, que estar prevista no contrato de cofinanciamento, analisando-se para o efeito a sua natureza, data da sua realização e a legalidade dos documentos de suporte à despesa.

A Comissão Europeia providencia financiamento direto a projetos de doutoramento promovidos por entidades, como universidades, centros de investigação ou empresas, que proponham uma rede de formação na área da investigação. As entidades interessadas podem consultar as oportunidades existentes no âmbito das Redes de Formação Inicial das Ações Marie S. Curie (Horizonte 2020 – MSCA ITN). Os investigadores podem candidatar-se individualmente a lugares específicos criados por estas redes e publicados no portal Euraxess.

Não, ainda assim as subvenções nacionais ou europeias podem ser acumuláveis desde que o financiamento não exceda a despesa efetivamente incorrida e considerada necessária para desenvolver o Projeto apoiado.

Existem diversos instrumentos direcionados para o financiamento de estudos pós-doutorais por jovens investigadores, no âmbito do H2020. As Starting Grants do European Research Coucil (ERC) financiam projetos inovadores, na fronteira do conhecimento, em todas as áreas científicas, destinando-se a jovens investigadores (2 a 7 anos após PhD). Estes projetos são individuais, não obrigando a qualquer consórcio internacional. As Bolsas Individuais (Europeias ou Individuais) no âmbito das Ações Marie S. Curie (H2020) têm por base a formação avançada e a mobilidade de investigadores experientes (PhD ou experiência mínima de 4 anos em investigação).  

Uma instituição proponente de um Projeto financiado é a entidade, pública ou privada, nacional ou internacional, que lidera a execução de um Projeto. No caso de um Projeto em consórcio e que envolve outras entidades, a instituição proponente de um Projeto lidera o consórcio e poderá ter que assegurar as transferências da entidade financiadora para as outras entidades participantes no Projeto e que constituem o consórcio.

Existem diversos instrumentos destinados a financiar atividades dinamizadas por investigadores já estabelecidos, no âmbito do H2020. É o caso dos projetos financiados pelo European Research Council (ERC), nomeadamente as Consolidator Grants (experiência entre 7 e 12 anos após PhD) e as Advanced Grants (pelo menos 10 de experiência como investigador estabelecido). As Bolsas Individuais (Europeias ou Individuais) no âmbito das Ações Marie S. Curie (H2020) têm por base a formação avançada e a mobilidade de investigadores experientes (PhD ou experiência mínima de 4 anos em investigação). No âmbito do Pilar 1 – Excelência Científica, são financiados projetos dedicados ao desenvolvimento de novas tecnologias inovadoras e disruptivas – os projetos FET apresentam 3 linhas de ação possíveis (FET Open, FET Proactive, FET Flagships). Os investigadores experientes podem também encontrar oportunidades de financiamento para atividades de investigação e inovação, do laboratório para o mercado, no âmbito dos Pilares 2 e 3 (Liderança Industrial e Desafios Societais, respetivamente). 

O LEF é um documento associado ao registo institucional, que comprova a personalidade jurídica da instituição que está a submeter uma candidatura a um dos programas financiados pela Comissão Europeia. Este documento é preenchido pelos serviços da Universidade e assinado pelo representante legal desta. O documento está disponível nesta página:

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal-entities_en.cfm#pt

Algumas entidades financiadoras entendem que só pode ser admitida a concurso uma única candidatura por entidade dotada de personalidade jurídica. Atendendo a que a identificação institucional é normalmente feita por via do NIF, que na U.Porto é único, sempre que se verifique esta imposição, o objetivo deverá passar por garantir a submissão de uma candidatura por cada Entidade Constitutiva, devendo ser proposta à entidade financiadora a identificação das entidades da U.Porto pelo NIPC. A Equipa Técnica do Projeto deve consultar a documentação específica da convocatória, a fim de se inteirar das potenciais restrições quanto ao número de candidaturas a submeter pela U.Porto no âmbito de um determinado concurso. Com o apoio da Unidade de Projetos, deverá também esclarecer a entidade financiadora que a U.Porto é composta por um conjunto de Entidades Constitutivas dotadas de autonomia para a prática de atos administrativos e capacidade para celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, incluindo a gestão projetos financiados.

A plataforma de registos de Projetos da U.Porto é o módulo de Projetos do SIGARRA. Todos os Projetos de I&D+i com financiamento interno ou externo e em que a U.Porto é entidade proponente ou participante são registados pela Unidade de Projetos da Universidade do Porto no módulo de Projetos do SIGARRA, associando-se a cada um desses registos os Docentes e Investigadores da U.Porto (Equipa Técnica) que colaboram no Projeto. Os Projetos de I&D+i com financiamento interno ou externo e que, pese embora envolverem docentes ou investigadores da Universidade, não têm a U.Porto como entidade proponente ou participante, são registados, a pedido, pela Unidade de Projetos no módulo de Projetos do SIGARRA. Os Projetos com financiamento interno ou externo que não se enquadram em atividades de I&D+i são registados, sempre que tal se justifique, pela Unidade de Projetos no módulo de Projetos do SIGARRA, associando-se a cada um desses registos os Técnicos e os Órgãos de Gestão (Equipa Técnica) que colaboram no Projeto.

A Universidade do Porto e as suas Unidades Orgânicas possuem um Legal Entity File devidamente preenchido, assinado e validado. Se necessitar deste documento deverá entrar em contacto com os gabinetes de projetos da sua Unidade Orgânica ou entrar em contacto através do seguinte endereço: projetos@up.pt

As candidaturas são submetidas de acordo com as indicações específicas de cada programa de financiamento. Grande parte das candidaturas são submetidas eletronicamente, através de plataformas e formulários disponibilizados para o efeito (ex. PT2020, Norte2020, H2020). Contudo, alguns programas de financiamento exigem o envio da candidatura em papel (ex. INTERREG SUDOE) além da submissão eletrónica. A Equipa Técnica do Projeto deve consultar a documentação específica da convocatória a fim de inteirar-se dos requisitos aplicáveis à submissão da proposta. 

O documento é solicitado no contexto dos projetos financiados pela Comissão Europeia e serve para indicar e comprovar os dados bancários a associar a determinado projeto. Este documento é preenchido pelos serviços da Universidade e assinado pelo representante legal desta. O documento está disponível nesta página: 

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/financial_id/financial-id_en.cfm#pt

A Universidade do Porto e as suas Unidades Orgânicas possuem um Formulário de Identificação Financeira. Se necessitar deste documento deverá entrar em contacto com os gabinetes de projetos da sua Unidade Orgânica ou entrar em contacto através do seguinte endereço: projetos@up.pt

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Em função de cada projeto, podem ser consideradas elegíveis as despesas relativas a recursos humanos já vinculados à instituição que venham a desempenhar funções no âmbito do Projeto (contratados por tempo indeterminado), ou recursos humanos a contratar exclusivamente com vista ao desenvolvimento do projeto financiado, incluindo bolseiros, técnicos ou investigadores (contratados a termo). No caso dos recursos humanos já contratados, as despesas são imputadas com base numa taxa de afetação de tempo ao projeto. 

No caso dos recursos humanos já contratados, a despesa poderá contemplar remunerações certas e permanentes (incluindo remuneração base e subsídios, se aplicável), descontos obrigatórios, encargos com alimentação e outros suplementos remuneratórios, se aplicável. No caso de contratações de bolseiros, a despesa elegível poderá contemplar a remuneração mensal, o reembolso do seguro social voluntário (1º escalão, em bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), seguro de acidentes pessoais, e despesas com a divulgação do concurso de recrutamento, se aplicável. No caso de contratados a termo no âmbito do projeto, a despesa elegível poderá contemplar remunerações certas e permanentes (incluindo remuneração base e subsídios, se aplicável), descontos obrigatórios, encargos com alimentação, seguro de acidentes de trabalho, despesas com a divulgação do concurso de recrutamento, outros suplementos remuneratórios, se aplicável, e despesas de compensação em caso de cessação de contrato de trabalho. A distinção dos tipos de encargos previstos com recursos humanos deve ocorrer na fase de instrução da candidatura, especificamente aquando da formulação da componente orçamental.

Sim, caso esteja expressamente prevista a elegibilidade dos recursos cedidos por uma terceira entidade com base num acordo prévio. Sendo frequente o corpo docente da U.Porto desempenhar atividades de investigação em entidades externas, como é o caso dos institutos de investigação, é também habitual a intenção de participar em projetos financiados aprovados, promovidos por essas entidades. Em determinados programas, como é o caso do Horizonte 2020, esta participação é possível, desde que tenha sido celebrado, em fase prévia ao início do projeto, um acordo de cedência de recursos entre as entidades envolvidas. A cedência deverá prever que, durante a execução do projeto, as horas trabalhadas pelo recurso humano no projeto sejam devidamente contabilizadas, reportadas e retribuídas à entidade que cede o recurso.

A Unidade de Projetos disponibiliza uma minuta tipo para o acordo de cedência de recursos. Para pedidos de cedência da minuta, contactar a Unidade de Projetos através do e-mail projetos@up.pt.

A equipa técnica de um Projeto financiado é o conjunto de recursos humanos que assegura as atividades desse Projeto. A identificação inequívoca dos membros da equipa técnica de um Projeto está vertida nos documentos que suportam a candidatura do Projeto, bem como nos relatórios de atividade de Projeto. Os membros da equipa técnica de um Projeto financiado podem ter os seus salários afetos ao Projeto, desde que estas despesas tenham sido aprovadas para financiamento pela entidade financiadora.

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Sim, os bolseiros contratados ao abrigo dos projetos que não financiados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) podem ser abonados com um valor distinto dos valores estabelecidos na tabela de bolsas da FCT, se a entidade financiadora assim o permitir. Nos projetos internacionais, por exemplo, a Comissão Europeia financia os subsídios relativos a bolsas que tiverem sido definidos e aprovados pela entidade de acolhimento do bolseiro, i.e. pela U.Porto. Esta é uma possibilidade que deve ser analisada casuisticamente, com o apoio da Unidade de Projetos, desde logo porque algumas faculdades da U.Porto aprovaram valores mínimos e máximos de subsídios relativos a bolsas de investigação, diferentes daqueles que a  FCT adota como referência.

Sim, os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, estando isentos de IRS por falta de norma tributária de incidência. Se for detetado que o trabalho realizado por um bolseiro constitui uma mais valia económica para a instituição de acolhimento e que este atua sobre autoridade e direção desta, os contratos de bolsa podem estar sujeitas a tributação em sede de IRS. Esta é uma possibilidade que deve ser analisada casuisticamente, com o apoio da Unidade de Projetos.

Sim, os bolseiros podem assegurar o exercício do direito à segurança social, mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário, assumindo as instituições financiadoras ou de acolhimento das bolsas os encargos resultantes das contribuições previstas nesse estatuto até ao valor correspondente ao 1º escalão. Este regime só está previsto, contudo, para contratos de bolsa com duração igual ou superior a 6 meses.

O enquadramento no regime do seguro social voluntário depende da apresentação de requerimento pelos próprios bolseiros, à instituição de Segurança Social da sua área de residência. Para o efeito, deve ser apresentada declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação, emitida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), nos casos em que esta entidade é ela própria entidade financiadora. Nos casos em que a FCT não é a entidade financiadora, a prova de atividade dos bolseiros de investigação é feita por declaração comprovativa do estatuto de bolseiro, emitida pela entidade financiadora e de acolhimento, que pode ser a própria U.Porto. Mais informações sobre os documentos a apresentar podem ser encontradas no Guia Prático – Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário no sítio da Segurança Social.

A inscrição no Seguro Social Voluntário pode ser realizada em qualquer altura, enquanto o contrato de bolsa estiver em vigor. O Seguro Social Voluntário produz efeitos assim que tiver havido aprovação do pedido pela Segurança Social, processo que demora até 30 dias. Quando o pedido for aprovado, o bolseiro será notificado para que possa iniciar o pagamento das contribuições no mês seguinte. Aconselha-se que a inscrição no Seguro Social Voluntário ocorra assim que o contrato de bolsa seja celebrado para que os encargos resultantes das contribuições possam ser financiados durante o período de elegibilidade dos projetos nos quais os bolseiros estão enquadrados. 

Os beneficiários do Seguro Social Voluntário têm de escolher um escalão de remuneração a partir da qual é calculado o valor mensal a pagar à Segurança Social, bem como os apoios que podem vir a receber. Quando as bolsas são financiadas ao abrigo de projetos, as instituições financiadoras ou de acolhimento das bolsas suportarão o valor relativo ao seguro social voluntário correspondente ao 1º escalão, no entanto, os Bolseiros de Investigação poderão optar por um escalão superior, arcando os próprios com o acréscimo respetivo. Informações sobre os valores dos escalões podem ser encontradas no sítio da Segurança Social.

Cabe ao bolseiro efetuar os pagamentos das contribuições à Segurança Social e enviar à entidade de acolhimento ou financiadora os respetivos documentos comprovativos por forma a ser posteriormente reembolsado. Quando os encargos resultantes das contribuições são financiados ao abrigo de projetos, aconselha-se o envio atempado destes documentos para a Unidade de Projetos. A instituição de acolhimento ou financiadora é responsável por reembolsar o valor correspondente ao 1.º escalão de rendimentos. Caso os bolseiros de investigação optem por uma base de incidência superior, o acréscimo do valor das contribuições daí resultante é da responsabilidade dos próprios.

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