Frequently Asked Questions (FAQs)
Financiamento Internacional

As principais formas de financiamento do orçamento da União Europeia são:

  • As subvenções, destinadas ao cofinanciamento de projetos ou objetivos específicos, normalmente através de convites à apresentação de propostas (Calls for Proposals);
  • Os contratos públicos, destinados à aquisição de bens ou serviços e empreitadas de obras de forma a assegurar o funcionamento das instituições ou programas da União Europeia, através de concursos (Tenders).

Os primeiros passos para a obtenção de financiamento assentam na definição da ideia, perfil do projeto e do tipo de financiamento pretendido, e na consulta do Portal da Comissão Europeia para verificar a existência de subvenções e contratos públicos.  

O Programa-Quadro Horizonte 2020 sucede ao 7º PQ e é um pilar fundamental da União da Inovação, uma iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020. O H2020 vigora entre 2014 e 2020 e visa estreitar a ligação entre a investigação e a inovação convertendo os avanços científicos em produtos inovadores, respondendo assim aos desafios colocados pela globalização (e.g. alterações climáticas, segurança energética e envelhecimento da população). Para alcançar estas metas o programa identifica três prioridades: excelência científica, criação de “liderança industrial” e respostas aos “desafios societais”, encontrando-se cada uma dividida em vários objetivos e atividades bem definidas.

Com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros, o H2020 apresenta-se como um Programa específico único, que combina o financiamento disponibilizado pelo Programa Quadro para a Investigação e Inovação, pelo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) e pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT). A estrutura do programa assenta em 3 grandes pilares programáticos:

Excelência Científica (com cerca de 32% do orçamento global) incluindo:

Liderança Industrial (com cerca de 22% do orçamento global) incluindo:

  • Liderança em Tecnologias Facilitadoras Industriais (LEIT)
    • Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET)
    • Tecnologias da informação e das comunicações
    • Nanotecnologia
    • Materiais avançados
    • Biotecnologias
    • Fabrico e transformação avançados
    •  Espaço
  •  Acesso a financiamentos de risco em matéria de investimento em investigação e inovação
  •  Inovação para as PME

Desafios Societais (com cerca de 39% do orçamento total) incluindo:

  •  Saúde, alterações demográficas e bem-estar
  •  Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia
  •  Energia segura, não poluente e eficiente
  •  Transportes inteligentes, ecológicos e integrados
  •  Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas
  •  Europa num mundo em mudança - Sociedades europeias inclusivas, inovadoras e pensadoras
  •  Sociedades Seguras – Proteção, liberdade e segurança da Europa e dos cidadãos

O H2020 é complementado pelas atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT, Comunidades do Conhecimento e Inovação - KICs) e do Centro Comum de Investigação (JRC, serviço científico interno da Comissão Europeia). A cooperação internacional é promovida, a par de outras medidas, a fim de permitir a plena realização do Espaço Europeu da Investigação (ERA).

Para além das temáticas abrangidas pelos três Pilares, outros projetos podem vir a ser financiados pelos seguintes programas ou instrumentos:

Os principais tipos de projetos no Horizonte são Ações de Investigação e Inovação (RIA) e as Ações de Inovação (IA). As Ações de Investigação e Inovação são caracterizadas pela pesquisa fundamental e aplicada, desenvolvimento de tecnologia e integração. As Ações de Inovação são destinadas a produzir planos ou projetos para novos ou melhorados produtos, processos ou serviços. À medida que estas ações se aproximam do mercado, vão incluir protótipos para demonstrar e pilotar a validação do produto e a sua replicação. O Horizonte 2020 contempla ainda as ações de Coordenação e Suporte (CSA), as Ações Marie Sklodowska-Curie, os projetos do ERC, o Instrumento para as PME e as ações de Pre-Commercial Procurement (PCP) e de Public Procurement of innovative Solutions (PPI).

No caso de projetos colaborativos, e de acordo com as condições mínimas de participação, são necessárias 3 entidades jurídicas, independentes entre si, de 3 Estados-membros ou Estados Associados diferentes, o que significa que poderá participar mais do que uma entidade por país, caso o mínimo esteja assegurado. Aconselha-se sempre a consulta do Programa de Trabalho específico para o concurso (Call for proposals) pretendido, uma vez que aí poderão encontrar-se condições adicionais. Para as ações Marie Curie, para o Programa do Conselho Europeu de Investigação e para o Instrumento para as PME é possível a participação de apenas uma entidade.

Todas as entidades legais estabelecidas nos Estados Membros da União Europeia, assim como os Países e Territórios Ultramarinos, são diretamente elegíveis a financiamento no H2020. A estes juntam-se os Países Associados: Albânia, Bósnia e Herzegovina, Ilhas Faroé, Islândia, Israel, Moldávia, Montenegro, Noruega, República da Macedónia, Sérvia, Suíça e Turquia. Países Terceiros podem também ser elegíveis a financiamento. No entanto, instituições legais de países não referidos anteriormente poderão, excecionalmente, ser elegíveis, caso o programa de trabalhos de uma determinada convocatória assim o especifique. 

Está patente um esforço de uniformização na categorização de custos, sendo que todas as atividades terão uma taxa de financiamento igual, que corresponde a 100%. No caso dos projetos de aproximação ao mercado (IA) a taxa de financiamento é de 70%, contudo, para as organizações sem fins lucrativos a taxa é de 100%, como é o caso da Universidade do Porto.

A taxa de financiamento de custos indiretos para todos os projetos de investigação e inovação é de 25% (excluindo subcontratação), para todo o tipo de entidades. Em grande parte das Ações Marie Sklodowska-Curie, os custos indiretos correspondem a montantes fixos, enquadráveis em categorias de custos específicas, sendo os montantes indicados pela Comissão.

Os custos elegíveis são aqueles que forem:

  • Reais;
  • Incorridos durante o período de execução da ação;
  • Determinados de acordo com as práticas e princípios contabilísticos e de gestão habituais do participante;
  • Registados na contabilidade do participante.

No Horizonte 2020 é também possível a existência de custos unitários, de custos à taxa fixa (flat rate) e de custos a montante fixo (lump sum). São também aceites custos médios com pessoal se tal for prática corrente da instituição. O IVA não recuperável é também um custo elegível para projetos do Horizonte 2020.

Os custos não elegíveis são os que não cumprem as condições previstas pelo Regulamento Financeiro, nomeadamente disposições para eventuais perdas e encargos futuros, perdas cambiais, custos relacionados com o rendimento de capitais, custos reembolsados relativamente a outra ação da União ou do Programa, dívidas e encargos da dívida e excessivas ou más despesas.

No momento de preparar o orçamento, deverá contactar a Unidade de Projetos, através do endereço projetos@up.pt.

Os acordos de consórcio são obrigatórios em todos os projetos multi-beneficiário (em consórcio) a menos que o convite para a apresentação de propostas (Call for Proposals) especifique o contrário.

Todo o processo, desde a data limite de submissão de propostas, passando pela avaliação destas, até à assinatura do contrato (Grant Agreement), tem uma duração típica de oito meses.

A todas as entidades que participam no H2020 é atribuído um Código de Identificação de Participante (PIC). Trata-se de um número identificador único de 9 dígitos, ao qual está associada toda a informação legal e financeira da organização. Essa informação é mantida em bases de dados da Comissão e é utilizada para os diferentes projetos em que a mesma participe, mediante a referência do PIC.

Com a alteração organizativa da Universidade do Porto, decorrente da aplicação do novo RJIES, a Universidade passou a ter um PIC único: 999894916. Este PIC deve ser indicado sempre que a Universidade (através das suas unidades orgânicas, institutos e departamentos) submeta candidaturas a projetos no âmbito do H2020, ou outros, como por exemplo Third Health Programme, Erasmus+, etc ou avance para fase de negociação de um projeto, ou ainda sempre que solicitado pela Comissão Europeia.

Os dados associados ao PIC da U.Porto são:

  • PIC: 999894916
  • Designação legal: Universidade do Porto
  • Acrónimo: UPORTO
  • NIF: PT 501413197
  • Morada: Praça Gomes Teixeira, 4009-002, Porto, Portugal
  • Página web: http://www.up.pt
  • Entidade legal: Sim
  • Organização sem fins lucrativos: Sim
  • Instituição de investigação: Sim
  • Instituição de ensino superior: Sim
  • Estatuto legal: Fundação Pública de direito privado
  • Organismo público: Não
  • Nrº de registo: n.a.
  • Data de registo: 27-04-2009 (Decreto-lei96/2009; Despacho Normativo 18/2015)
  • Código NACE: 80.3 – Ensino Superior
  • LEAR UPORTO: Maria João Ramos (Vice-Reitora para a I&D)
  • Email LEAR: projetos@sp.up.pt

Estar registado no Portal do Participante é um pressuposto obrigatório à submissão de uma proposta no âmbito de vários programas europeus. Para tal, será necessário criar uma conta ECAS (European Commission Authentication Service). Para a criação da conta será necessário efetuar um registo individual, introduzindo um nome de utilizador, e-mail e palavra-chave. Após a criação do registo, o utilizador recebe uma notificação por e-mail com os próximos passos a dar. 

Os promotores de projetos na U.Porto poderão recorrer aos serviços disponibilizados pela Unidade de Projetos, ou estruturas que possam estar sedeadas nas faculdades, se for o caso. Estes serviços incluem, a nível da submissão de propostas, apoio na componente administrativa da proposta, desde a verificação de regras de participação e critérios de elegibilidade ou a recolha de documentação institucional necessária à candidatura, à orçamentação. Para além destes serviços, poderá ser dado também apoio na identificação de potenciais parceiros, assim como aconselhamento a nível da estruturação da proposta. Para além do apoio prestado pela Unidade de Projetos ou estruturas internas na U.Porto, as equipas técnicas poderão também recorrer ao auxílio dos Pontos de Contacto Nacional de cada programa de financiamento, centralizados, no caso do H2020, no Gabinete de Promoção do Programa Quadro (GPPQ). 

A participação em projetos I&D europeus traz diversas vantagens às equipas de investigação, começando pelo facto de serem, maioritariamente, projetos de grande dimensão, muito ambiciosos e com grande impacto científico, que permitem alcançar resultados que dificilmente seriam possíveis de obter trabalhando individualmente. Adicionalmente, trazem grande reconhecimento científico às equipas técnicas.

A participação neste tipo de projetos oferece também a oportunidade de colaboração com entidades e empresas líderes nos seus campos de atuação, permitindo uma observação tecnológica e do mercado, levando a um fortalecimento de colaborações e redes científicas a nível europeu.

As taxas de financiamento atrativas permitem o apetrechamento de infraestruturas e a contratação de recursos especializados, que levarão a um aumento significativo da capacidade científica e técnica quer das equipas quer da instituição.

Existe uma grande diversidade de programas de financiamento, que financiam diferentes atividades, com diferentes taxas de financiamento e com regras de elegibilidade diferentes. Alguns exemplos organizados por áreas:

Para obter informação sobre programas de financiamento existentes nas diversas áreas, poderá contactar a Unidade de Projetos, através do endereço projetos@up.pt.

Grande parte dos programas de financiamento europeus obrigam à submissão de candidaturas por via eletrónica e, consequentemente, ao registo institucional das entidades beneficiárias. Dependendo do programa, o registo da entidade pode ser efetuado em fase prévia ou durante o processo de submissão de candidaturas a projetos. Noutros casos, não é necessário efetuar qualquer registo da entidade.

Atendendo a que a Universidade do Porto possui um NIF único (PT501413197), e que esse número é associado a um grande número de registos institucionais, a Unidade de Projetos da U.Porto procedeu à verificação das regras e à criação do registo institucional em algumas das plataformas onde a U.Porto poderá vir a submeter projetos.

A informação que se segue veicula orientações e informação útil sobre o registo nas principais plataformas:

A submissão de propostas obriga ao registo prévio da instituição na plataforma eSUDOE e ao registo de utilizador individual pelo membro da UP candidato. Após aceder à plataforma através das suas credenciais pessoais, o utilizador tem de associar o código da entidade que integra. Para o efeito, deverá ser associado o código da Unidade Orgânica onde o proponente está sedeado.

A submissão de propostas obriga ao registo prévio da instituição na plataforma Synergie CTE durante uma convocatória em curso. Visto que de momento não está nenhuma convocatória aberta, não é possível efetuar o registo institucional. A Unidade de Projetos da U.Porto procederá ao registo na plataforma assim que se verifique a abertura de uma convocatória.

A submissão de propostas realiza-se através do sistema de informação Coopera 2020, obrigando ao registo das entidades participantes, após a emissão de um certificado eletrónico homologado pelo programa. A Unidade de Projetos aguarda orientações adicionais do programa, que veiculará oportunamente.

A submissão de propostas não obriga a registo prévio ou associação da entidade à candidatura, obrigando apenas a um registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato na plataforma de projetos, que irá ser disponibilizada futuramente pelo programa.

A submissão de propostas não obriga a registo prévio ou associação da entidade à candidatura, obrigando apenas a um registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato na plataforma iOLF.

A submissão de propostas não obriga a registo prévio da entidade, dependendo da receção de um convite pelo Management Committee ESPON. Em caso de receção de convite, a entidade receberá as credenciais necessárias ao acesso à plataforma e-MS, podendo seguidamente desencadear o processo de elaboração de propostas.

A submissão de propostas obriga ao registo prévio da instituição e ao registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato. A submissão de propostas realiza-se através do Research Participant Portal. Após aceder à plataforma através das suas credenciais pessoais (registo via ECAS), o utilizador tem de associar o código da entidade que integra. Para o efeito, deverá ser associado o código da Universidade do Porto – PIC: 999894916.

A submissão de propostas a estes programas obriga ao registo prévio da instituição e ao registo de utilizador individual pelo membro da U.Porto candidato. A submissão de propostas realiza-se através do Education, Audiovisual, Culture, Citizenship and Volunteering Participant Portal. Após aceder à plataforma através das suas credenciais pessoais (registo via ECAS), o utilizador tem de associar o código da entidade que integra. Para o efeito, deverá ser associado o código da Universidade do Porto – PIC: 999894916.

Em caso de dúvida ou ocorrência de algum problema sobre qualquer um destes registos institucionais, contactar a Unidade de Projetos através do e-mail projetos@up.pt

Está delegada nos diretores das Unidades Orgânicas a prática de atos relacionados com a assinatura e/ou certificação de documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento promovidas pelas respetivas Unidades Orgânicas, e à contratação de projetos financiados por entidades externas nos casos em que a U.Porto participe através das suas Unidades Orgânicas.

No caso específico do Horizonte 2020, estão, por defeito, nomeados como LSIGN ( Legal Signatory for the organisation)  e FSIGN (Financial Signatory for the organisation) os Diretores das Unidades Orgânicas.

Para situações específicas de outros programas, contactar a Unidade de Projetos através do e-mail projetos@up.pt. 

A Comissão Europeia providencia financiamento direto a projetos de doutoramento promovidos por entidades, como universidades, centros de investigação ou empresas, que proponham uma rede de formação na área da investigação. As entidades interessadas podem consultar as oportunidades existentes no âmbito das Redes de Formação Inicial das Ações Marie S. Curie (Horizonte 2020 – MSCA ITN). Os investigadores podem candidatar-se individualmente a lugares específicos criados por estas redes e publicados no portal Euraxess.

Existem diversos instrumentos direcionados para o financiamento de estudos pós-doutorais por jovens investigadores, no âmbito do H2020. As Starting Grants do European Research Coucil (ERC) financiam projetos inovadores, na fronteira do conhecimento, em todas as áreas científicas, destinando-se a jovens investigadores (2 a 7 anos após PhD). Estes projetos são individuais, não obrigando a qualquer consórcio internacional. As Bolsas Individuais (Europeias ou Individuais) no âmbito das Ações Marie S. Curie (H2020) têm por base a formação avançada e a mobilidade de investigadores experientes (PhD ou experiência mínima de 4 anos em investigação).  

Existem diversos instrumentos destinados a financiar atividades dinamizadas por investigadores já estabelecidos, no âmbito do H2020. É o caso dos projetos financiados pelo European Research Council (ERC), nomeadamente as Consolidator Grants (experiência entre 7 e 12 anos após PhD) e as Advanced Grants (pelo menos 10 de experiência como investigador estabelecido). As Bolsas Individuais (Europeias ou Individuais) no âmbito das Ações Marie S. Curie (H2020) têm por base a formação avançada e a mobilidade de investigadores experientes (PhD ou experiência mínima de 4 anos em investigação). No âmbito do Pilar 1 – Excelência Científica, são financiados projetos dedicados ao desenvolvimento de novas tecnologias inovadoras e disruptivas – os projetos FET apresentam 3 linhas de ação possíveis (FET Open, FET Proactive, FET Flagships). Os investigadores experientes podem também encontrar oportunidades de financiamento para atividades de investigação e inovação, do laboratório para o mercado, no âmbito dos Pilares 2 e 3 (Liderança Industrial e Desafios Societais, respetivamente). 

O LEF é um documento associado ao registo institucional, que comprova a personalidade jurídica da instituição que está a submeter uma candidatura a um dos programas financiados pela Comissão Europeia. Este documento é preenchido pelos serviços da Universidade e assinado pelo representante legal desta. O documento está disponível nesta página:

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal-entities_en.cfm#pt

A Universidade do Porto e as suas Unidades Orgânicas possuem um Legal Entity File devidamente preenchido, assinado e validado. Se necessitar deste documento deverá entrar em contacto com os gabinetes de projetos da sua Unidade Orgânica ou entrar em contacto através do seguinte endereço: projetos@up.pt

O documento é solicitado no contexto dos projetos financiados pela Comissão Europeia e serve para indicar e comprovar os dados bancários a associar a determinado projeto. Este documento é preenchido pelos serviços da Universidade e assinado pelo representante legal desta. O documento está disponível nesta página: 

http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/financial_id/financial-id_en.cfm#pt

A Universidade do Porto e as suas Unidades Orgânicas possuem um Formulário de Identificação Financeira. Se necessitar deste documento deverá entrar em contacto com os gabinetes de projetos da sua Unidade Orgânica ou entrar em contacto através do seguinte endereço: projetos@up.pt

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